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Estatuto Da Policia Habbiana Brasileira

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Mensagem por Admin Dom Abr 10, 2016 4:17 pm

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 1 - Regras

Artigo 1 - Todas as regras devem ser, sem exceção, cumpridas por todos os funcionários em qualquer quarto da empresa.

Artigo 2 - O descumprimento do Estatuto do Policia Habbiana Brasileira pode gerar punições, como uma forma de alerta e de correção aos funcionários.

Artigo 3 - Ações que modifiquem uma regra devem ser realizadas com a autorização da Fundação.

Artigo 4 - Todos aqueles que por sua vez entrarem no Policia Habbiana Brasileira, deverão estar de acordo com as regras deste estatuto.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 2 – Requisitos

Artigo 5 - Todos os funcionários, ao entrarem na base devem estar com a missão, emblema e uniforme corretos.

Artigo 6 - Não é permitido a nenhum funcionário possuir grupos de cargos de outras polícias/Exércitos ou Organizações. O funcionário que descumprir essa regra sofrerá rebaixamento.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 3 – Punições

Artigo 7 - Somente superiores que fazem parte da Fundação do Policia Habbiana Brasileira, podem aplicar punições.

Artigo 8 - Caso os demais funcionários percebam que um funcionário está desobedecendo ao Estatuto do Policia Habbiana Brasileira deve comunicar a um membro da Fundação, e ele aplicará a devida punição.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 4 - Ordens

Artigo 9 - Quando um superior der uma ordem que não inflija o Estatuto do Policia Habbiana Brasileira, o seu inferior deve prontamente obedecer.

Artigo 10 - Qualquer funcionário está proibido de dar ordens que inflijam o Estatuto do Policia Habbiana Brasileira.

Artigo 11 - Caso o funcionário receba uma ordem que inflija o Estatuto do Policia Habbiana Brasileira, o mesmo deve recusar-se imediatamente em cumprir, estando protegido pelo artigo 11.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 5 - Imagem da empresa

Artigo 12 - É proibido a todos os funcionários envolver-se em brigas ou xingamentos, por meio de “spam” no console, em que façam referência ao Policia Habbiana Brasileira.

Artigo 13 - Está definitivamente proibido a todos os funcionários realizarem qualquer tipo de ataque contra outras polícias ou organizações sem autorização da Fundação.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 6 - Chamados

Artigo 14 - Todos os funcionários tem um prazo máximo de 10 minutos para atenderem o chamado de seus superiores.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 7 - Postura

Artigo 15 - É proibido qualquer tipo de brincadeiras, namoros, romances, cantadas, beijinhos, xavecos, indiretas românticas dentro da empresa.

Artigo 16 -  É proibido xingamentos, intrigas e brigas entre os funcionários da Polícia PHB.

Artigo 17 - Todos os funcionários devem ser tratados com respeito entre sí, independente do ambiente em que se encontre. Isso em consonância com o Habbo Etiqueta.

Artigo 18 - É proibido a todos os funcionários direta ou indiretamente pedir promoções. Se você realizar suas funções corretamente será reconhecido e promovido.

Artigo 19 - Não é permitido a nenhum funcionário abusar de seu poder dentro da empresa.

Artigo 20 - Todos os funcionários devem tratar o seu superior por "senhor" ou pelo cargo enquanto o assumem.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 8 - Ausências

Artigo 21 - É proibido á qualquer funcionário ausentar-se do jogo por mais de 7 dias sem aviso prévio à Fundação.

Artigo 22 - A Fundação deverá anotar no Blog da Empresa, em um tópico especifico para esse fim, as justificativas que lhe forem apresentadas.

Artigo 23 - Após 30 dias de ausência de um funcionário ele será demitido, independentemente de aviso prévio à Fundação.

Artigo 24 - Nenhum funcionário poderá ausentar-se num posto.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 9 - Direitos

Artigo 25 - No horário de funcionamento da base, pelo menos um funcionário com direitos ficará no comando, caso este precise se ausentar, deve primeiramente avisar a outro funcionário que tenha direitos para que o mesmo cuide da base. É proibido deixar a base sem direitos.

Artigo 26 - É proibido a todos os funcionários fornecer direitos, a qualquer pessoa, em qualquer grupo, sem a presença e autorização da Fundação.

Artigo 27 - É proibido pedir direitos nos grupos oficiais do Policia Habbiana Brasileira. Só terão direitos nos grupos aqueles que a Fundação julgar confiáveis.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 10 - Direitos do Funcionário

Artigo 28 - O funcionário que sair ou for demitido do Policia Habbiana Brasileira, terá a oportunidade de retornar uma única vez, sendo que com um cargo a menos ao qual saiu ou foi demitido.

Artigo 29 - Todo funcionário tem o direito de priorizar sua vida real, pois ela deve estar sempre em primeiro lugar.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 11 - Modo offline

Artigo 30 - É proibido a todos os funcionários entrarem em modo offline.

Artigo 31 – A punição cabível aos funcionários que descumprirem o Artigo 30 é rebaixamento.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 12 - Falas coloridas dentro da base

Artigo 32 - Está proibido o uso de falas coloridas na base, exceto:
A) Cor Amarela e Vermelha - Utilizada para avisos e/ou para o funcionário que assumir algum comando.
B) Cor Azul - Utilizada nas salas de aulas ou para funcionários VIP.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 13 – Ataques

Artigo 33 - Em caso de ataque é permitido apenas a presença da fundação na base, os demais funcionários deverão retirar-se do quarto para que não venha a haver nenhum princípio de confusão.

Estatuto do Policia Habbiana Brasileira | Capítulo 14 - Uniforme

Artigo 34 - É proibido o funcionário trocar o uniforme dentro da base. A troca será permitida somente em promoção ou na sala de ausência.

Artigo 35 - Apenas são permitidos os acessórios listados no separador "Acessórios".

Atenciosamente, Fundação Da Policia Habbiana Brasileira.

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